Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.230/2013

Altera dispositivo da Lei n° 13.660, de 20 de julho de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 18.230, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 13.660 , de 20 de julho de 2000, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 13.660 , de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ... (...) II - constituição ou aumento de capital às empresas Companhia Celg de Participações - CELGPAR, Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom, Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, Agência Goiana de Habitação - AGEHAB, Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, Empresa de Transporte Coletivo S/A - METROBUS, Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB, Agência de Fomento de Goiás S.A - GOIASFOMENTO - e Companhia de Distritos Industriais de Goiás - GOIASINDUSTRIAL, inclusive para cumprimento dos programas e das ações de seus orçamentos de investimentos, bem como às empresas em liquidação nos casos em que, através de seus balanços, for apurado que os ativos sejam insuficientes à cobertura de seus passivos e houver capital a integralizar." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 05 de abril de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13660/2000 de 20/07/2000