Lei Ordinária nº 18.231/2013
Dispõe sobre o valor do vencimento e salário que especifica
LEI Nº 18.231, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o valor do vencimento e salário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O menor valor de vencimento e de salário básico pagos a servidor e a empregado público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, regidos pela Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, e pela Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente, é fixado em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), observadas as regras atinentes à proporcionalidade, no tocante à carga horária.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se:
I - no que couber, e observadas as regras próprias, aos inativos e pensionistas;
II - aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão identificados pelos símbolos CDA-14, CDA-15 e CDA-16, previstos no Anexo II da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Delegada nº 03 , de 20 de junho de 2003, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03 -12-2013) Anexo Único "
ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO TABELA DE VALORES CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA/VENCIMENTO - R$ REFERÊNCIA/GRAT. DE REPRESENTAÇÃO - R$ I II III IV V I II III IV V Assessor Especial F AES-F 1.368,00 1.412,00 1.457,00 1.504,00 1.553,00 3.037,00 3.135,00 3.236,00 3.340,00 3.447,00 Assessor Especial E AES-E 1.168,00 1.205,00 1.244,00 1.284,00 1.325,00 2.384,00 2.460,00 2.539,00 2.621,00 2.705,00 Assessor Especial D AES-D 997,00 1.029,00 1.062,00 1.096,00 1.131,00 1.856,00 1.916,00 1.978,00 2.041,00 2.107,00 Assessor Especial C AES-C 851,00 878,00 907,00 936,00 966,00 1.432,00 1.478,00 1.526,00 1.575,00 1.626,00 Assessor Especial B AES-B 727,00 750,00 774,00 799,00 825,00 1.093,00 1.128,00 1.164,00 1.201,00 1.240,00 Assessor Especial A AES-A 620,00 640,00 661,00 682,00 704,00 822,00 848,00 875,00 904,00 933,00 Assistente de Gabinete F AGB-F 529,00 546,00 564,00 582,00 601,00 607,00 626,00 646,00 667,00 689,00 Assistente de Gabinete E AGB-E 452,00 466,00 481,00 497,00 513,00 437,00 451,00 466,00 481,00 496,00 Assistente de Gabinete D AGB-D 386,00 398,00 411,00 424,00 438,00 304,00 314,00 324,00 334,00 345,00 Assistente de Gabinete C AGB-C 477,00 471,00 464,00 457,00 450,00 201,00 207,00 214,00 221,00 228,00 Assistente de Gabinete B AGB-B 557,00 553,00 549,00 545,00 541,00 121,00 125,00 129,00 133,00 137,00 Assistente de Gabinete A AGB-A - - - 610,00 - - - - 68,00 ... "(NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03 -12-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011
Lei Delegada nº 3/2003 de //