Lei Ordinária nº 18.234/2013
Altera o art. 5° da Lei n° 17.683, de 28 de junho de 2012.
LEI Nº 18.234, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o art. 5º da Lei nº 17.683 , de 28 de junho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.683 , de 28 de junho de 2012, que institui, no âmbito das unidades socioeducativas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, a Gratificação de Atividade Socioeducativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º Para fins do disposto no art. 1º desta Lei, a Gratificação de Atividade Socioeducativa será distribuída por ato do Presidente do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes, de acordo com as necessidades do sistema socioeducativo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, obedecidos os limites estabelecidos na seguinte tabela: N Í V E L Q U A N T I D A D E 1 46 2 544 3 84 4 338 " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Henrique Paulista Arantes (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17683/2012 de 28/06/2012