Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.237/2013

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

LEI Nº 18.237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual SANTA RITA DE CÁSSIA, localizado no Município de Pontalina-GO, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Morrinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Melo Peixoto da Silveira (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.