Lei Ordinária nº 18.242/2013
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Autismo.
LEI Nº 18.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Autismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22706/2024 de 20/05/2024
Lei Ordinária nº 21931/2023 de 17/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.