Lei Ordinária nº 18.253/2013
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita e dá outras providências.
LEI Nº 18.253, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.