Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.254/2013

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Nacional Radicais Livres.

LEI Nº 18.254, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Nacional Radicais Livres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Conferência Nacional Radicais Livres, a ser realizada, anualmente, pela Igreja Videira, no mês de setembro, no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.