Lei Ordinária nº 18.257/2013
Altera a denominação do colégio que especifica.
LEI Nº 18.257, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a denominação do colégio que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Colégio Estadual Castelo Branco, do Município de Cristalina-GO, criado pela Lei nº 8.408 , de 19 de janeiro de 1978, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL AURORA ATTIÊ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8408/1978 de 19/01/1978