Lei Ordinária nº 18.260/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 18.260, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.862.484/0001-46, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2013 - Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.