Lei Ordinária nº 18.279/2013
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.279, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PONTE MÁRIO ANTONIO DOS SANTOS a Ponte localizada na GO-222, sobre o Rio João Leite, entre os Municípios de Anápolis-GO e Nerópolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.