Lei Ordinária nº 18.281/2013
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o evento que especifica.
LEI Nº 18.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o evento que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Congresso Goiano de Direito Previdenciário, a ser realizado, anualmente, de 16 a 18 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR (D.O de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.