Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.288/2013

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, para dispor sobre os cargos de subsecretário de educação.

LEI Nº 18.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, para dispor sobre os cargos de subsecretário de educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

" Art. 30-A Os cargos de provimento em comissão de subsecretário de educação, integrantes da estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SUBSÍDIO SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE ESPECIAL 1 R$ 9.450,00 SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 1 3 R$ 6.750,00 SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 2 5 R$ 6.075,00 SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 3 22 R$ 5.400,00 SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 4 8 R$ 4.725,00 SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE PORTE 5 1 R$ 4.050,00 " (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19070/2015 de 22/10/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17257/2011 de 25/01/2011