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Lei Ordinária nº 18.293/2013

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ?FUNDES?, no valor de R$ 1.400.000,00 (um m...

LEI Nº 18.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) em favor do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, destinado a suportar despesas com transferência de recursos à Agência de Fomento, para operacionalização das linhas de crédito do PAI de empréstimos aos mutuários do Banco do Povo de Goiás.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso II, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013)

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES Função 04 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Programa 1100 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDEDORISMO Ação 2652 - OPERACIONALIZAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO DO PAI Grupo de Despesa 05 - INVERSÃO FINANCEIRA Fonte 25 - RECURSOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS ESPECIAIS - PAI Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 1.400.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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