Lei Ordinária nº 18.299/2013
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás ?PROTEGEGOIÁS?, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecen...
LEI Nº 18.299, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGEGOIÁS, destinado a suportar despesas com o Programa de Articulação e Participação Política de Goiás, Ação Passe Livre Estudantil, o qual objetiva viabilizar aos estudantes das redes pública e particular de ensino a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, mediante subsídio financeiro aos beneficiários, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta LEI.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso II, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013)
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2013 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2350 - PROTEGE GOIÁS FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS PROGRAMA 1104 - PROGRAMA DE ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DE GOIÁS AÇÃO 2048 - PASSE LIVRE ESTUDANTIL GRUPO DE DESPESA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS TIPO RECURSO PRÓPRIO VALOR R$ 1.750.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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