Lei Ordinária nº 18.314/2013
Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que especifica
LEI Nº 18.314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o repasse de recursos financeiros às entidades que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no valor global de R$ 710.618,84 (setecentos e dez mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) às entidades adiante nominadas, todas assistenciais de atuação continuada nas áreas de promoção e prevenção das DST/HIV/AIDS e atenção e apoio a pessoas que vivem e convivem com HIV/AIDS, nos valores individuais e finalidades seguintes:
I - OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Praça Dom Germano, nº 660, Centro, Jataí-GO, CEP 75.800-035, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.332.704/0001-01, declarada de utilidade pública pela LEI estadual nº 8.305 , de 14 de setembro de 1977, para execução do Projeto " Arte Social Melhorando Qualidade de Vida dos Portadores de HIV/AIDS", no valor de R$ 71.919,96 (setenta e um mil, novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos);
II - ASSOCIAÇÃO JATAIENSE DE DIREITOS HUMANOS - NOVA MENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Manoel Vilela, nº 412, Centro, Jataí-GO, CEP 75.800-008, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.906.424/0001-70, declarada como de utilidade pública pela LEI estadual nº 15.881 , de 07 de dezembro de 2006, para execução dos Projetos " Trilhas da Prevenção", no valor de R$ 71.920,00 (setenta e um mil, novecentos e vinte reais) e " Diversidade e Cidadania - Direitos Iguais II", na quantia de R$ 71.920,00 (setenta e um mil, novecentos e vinte reais), respectivamente;
III - FÓRUM DOS TRANSEXUAIS DO ESTADO DE GOIÁS - FTG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Planaltina, Qd. 16, Lt. 09, Jardim Diamantina, Goiânia-GO, CEP 74.573-270, inscrita no CNPJ sob o nº 07.413.711/0001-37, declarada como de utilidade pública pela LEI estadual nº 17.323 , de 20 de junho de 2011, para execução dos Projetos " Sexo Bom é Sexo Seguro", no valor de R$ 71.920,00 (setenta e um mil, novecentos e vinte reais) e " Flor do Cerrado", na quantia de R$ 71.920,00 (setenta e um mil, novecentos e vinte reais), respectivamente;
IV - ASSOCIAÇÃO GRUPO AIDS, APOIO, VIDA E ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Iporá, nº 170, Quadra 19, Lote 15, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Goiânia-GO, CEP 74.420-290, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.904.616/0001-85, declarada como de utilidade pública pela LEI estadual nº 15.132 , de 23 de março de 2005, para execução dos Projetos: a) " Prevenção é Vida", no valor de R$ 71.919,96 (setenta e um mil, novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos); b) " Juntos a Esperança é Mais", no valor de R$ 71.919,96 (setenta e um mil, novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos); c) " Apoiando a Vida HIV/AIDS", no importe de R$ 71.919,96 (setenta e um mil, novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos);
V - CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS - CADA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Anápolis, Qd. 42-A, Lt. 04, CEP 74.911-360, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.880.804/0002-13, declarada como de utilidade pública pela LEI estadual nº 12.607 , de 17 de abril de 1995, para execução do Projeto " Reaprendendo a Viver", na quantia de R$ 63.340,00 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta reais);
VI - ASSOCIAÇÃO DE GAYS, TRANSGÊNEROS E LÉSBICAS DE ANÁPOLIS - AGTLA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Firmo de Velasco, Viela 90, Setor Central, Anápolis-GO, CEP 75.043-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.960.817/0001-50, declarada como de utilidade pública pela LEI estadual nº 18.121 , de 1º de agosto de 2013, para execução do Projeto " Assessoria Jurídica, Orientação e Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Populações Vulneráveis", no valor de R$ 71.919,00 (setenta e um mil, novecentos e dezenove reais).
Art. 2º No ATO de assinatura dos convênios mencionados no art. 1º, as entidades nominadas nos incisos I a VI, por seus representantes legais, apresentarão, para deles fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da LEI Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,
§ 1º, da LEI nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura das despesas de que trata esta LEI correrão à conta do Fundo Especial de Saúde - FES, na Função 10 - Saúde; Subfunção 305 - Vigilância Epidemiológica; Programa 1022 - Programa Saúde do Cidadão; Ação 2208 - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos; Grupo de Despesas 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte 23 - Transferências Correntes da União.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.