Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.315/2013

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

LEI Nº 18.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), recurso financeiro no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANANCIAL - ABM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela LEI estadual nº 15.993 , de 26 de fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ sob o nº 07.925.394/0001-38, com sede na Alameda Ricardo Paranhos, nº 728, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.180-050, destinado à reforma e adaptação da Comunidade Terapêutica Manancial Feminina - CTMF, localizada na cidade de Hidrolândia-GO, que atua na área de tratamento de dependentes químicos.

Parágrafo único. A entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 40.060,87 (quarenta mil e sessenta reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º No ATO de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da LEI Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,

§ 1º, da LEI nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta LEI advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Estadual de Saúde - FES - (Unidade Orçamentária 2850 - Fundo Estadual de Saúde; Função 10 - Saúde; Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa 1023 - Programa de Promoção e Garantia da Assistência Integral à Saúde; Ação 2401 - Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade; Grupo de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte 00 - Receitas Ordinárias).

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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