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Lei Ordinária nº 18.319/2013

Autoriza a aquisição, por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral ?EMEM?, do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel que men...

LEI Nº 18.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral - EMEM, do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral - EMEM, do Município de Caldas Novas-GO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Orcalino Santos, nº 283, Centro, Caldas Novas-GO, CEP 75.690-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.258.657/0001-53, devidamente autorizada pela LEI municipal nº 1.980 , de 09 de setembro de 2013, a área de 36.300m², denominada Fazenda Anil, com os seguintes limites e confrontações: " começa no marco 1, cravado na margem esquerda da Rodovia GO-139, na intersecção com a estrada de acesso à Usina de Corumbá; daí, segue margeando a Rodovia na distância de 300,70m e no rumo NE - 33º31`07" - SW até o marco 2; daí, deflete à direita na distância de 270,61m e rumo NW - 83º13`23" - SE, até o marco 3, confrontando até aqui com Maria Balduína de Oliveira; daí, deflete à direita margeando a estrada de acesso à Usina, numa distância de 300,70m e rumo SE-1º57`53" - NW, até o marco 1, ponto inicial, sem benfeitorias", matriculada sob o nº 23.579 do 1º Ofício de Notas, Tabelionato e Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Caldas Novas-GO.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 8.264,45 (oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme Laudo nº 562/2013, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de uma Unidade Regional de Internação de Adolescentes Infratores.

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do doador, nos termos previstos na LEI municipal nº 1.980 , de 09 de setembro de 2013.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a LEI nº 17.910 , de 27 de dezembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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