Lei Ordinária nº 18.322/2013
Transforma a 19ª Companhia Independente da Polícia Militar ?19ª CIPM?, sediada no Município de Jussara-GO, em Batalhão da Polícia Militar ? BPM.
LEI Nº 18.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Transforma a 19ª Companhia Independente da Polícia Militar - 19ª CIPM, sediada no Município de Jussara-GO, em Batalhão da Polícia Militar - BPM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A 19ª Companhia Independente da Polícia Militar 19ª CIPM, sediada no Município de Jussara, fica transformada nº 32º Batalhão da Polícia Militar 32º BPM compondo a circunscrição do 4º Comando Regional da Polícia Militar 4º CRPM, localizado na cidade de Goiás. - Redação dada pela LEI nº 18.750 , de 29-12-2014.
Art. 1º A 19ª Companhia Independente da Polícia Militar - 19ª CIPM, sediada no Município de Jussara, fica transformada em 32º Batalhão da Polícia Militar, compondo a circunscrição do 3º Comando Regional de Polícia Militar - 3º CRPM.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-2014.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18750/2014 de 29/12/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.