Lei Ordinária nº 18.329/2013
Cria e denomina as unidades de ensino que especifica
LEI Nº 18.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria e denomina as unidades de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
I - Colégio Estadual Jardim Belo Horizonte, situado na Rua Londrina, esquina com a Rua Vitória, Quadra 41, Lote 01, Jardim Belo Horizonte, no Município de Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74.976-070;
II - Colégio Estadual Professora Nilza Ribeiro Queiroz, situado na Rua 1º de julho, Área Especial, Jardim do Ingá, no Município de Luziânia-GO, CEP 72.800-000;
III - Colégio Estadual José Abílio, situado na Praça " C", Rua 19, esquina com a Rodovia GO-521, Jardim ABC, no Município de Cidade Ocidental-GO, CEP 72.880-000;
IV - Colégio Estadual José Nunes da Silva, situado na Rua 76, Quadra 134, Lotes 05/06, Área Especial, Bairro Céu Azul, no Município de Valparaíso de Goiás-GO, CEP 72.871-076;
V - Colégio Estadual Alfa Ômega, situado na Avenida Conceição do Norte, Quadra 02, Lote 24, Jardim Ipanema, no Município de Trindade-GO, CEP 75.380-000;
VI - Colégio Estadual Nossa Senhora Aparecida, situado na Praça José do Patrocínio, nº 136, Centro, no Município de Anicuns-GO, CEP 76.170-000.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.