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Lei Ordinária nº 18.332/2013

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, do Programa Bolsa para Docentes e do Auxílio Eventos e dá outras providências...

LEI Nº 18.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, do Programa Bolsa para Docentes e do Auxílio Eventos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, o Programa Bolsa para Docentes e o Auxílio Eventos.

Art. 2º O Programa Bolsa para Docentes compreende a concessão, pela Universidade Estadual de Goiás, de bolsas de incentivo à pesquisa e divulgação de resultados aos docentes do Quadro Permanente que atuem junto aos cursos de graduação e pós-graduação strictu sensu.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - favorecer a produção técnica, científica e de extensão;

II - estimular e divulgar a produção acadêmica, científica e tecnológica;

III - estimular a divulgação dos resultados obtidos, de modo a ampliar e fortalecer a interação entre a Universidade Estadual de Goiás e a sociedade.

Art. 4º O Auxílio Eventos compreende a concessão de auxílio financeiro a docentes e alunos com vista à participação em eventos acadêmicos, científicos, técnicos, esportivos e culturais, nacionais e internacionais, de reconhecida qualidade científica, em que apresentem trabalhos de pesquisa, ensino ou extensão.

Art. 5º A Universidade Estadual de Goiás, por meio de RESOLUÇÃO de seu Conselho Universitário, regulamentará a concessão de bolsas vinculadas ao Programa, bem como a do Auxílio Eventos, observada, em ambos os casos, a disponibilidade financeira em cada exercício.

Art. 6º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta de dotações consignadas anualmente no orçamento setorial da Universidade Estadual de Goiás.

Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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