Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.339/2013

Confere denominação à rodovia que especifica.

LEI Nº 18.339, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Confere denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Rodovia GO-435, no trecho compreendido entre o Município de Padre Bernardo e a BR-251, passa a denominar-se Rodovia Antônio Fábio Ribeiro.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.