Lei Ordinária nº 18.340/2013
Dá denominação a próprio público.
LEI Nº 18.340, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dá denominação a próprio público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado VILA CULTURAL CORA CORALINA o Complexo Cultural situado na Rua 23, esquina com a Rua 03, Quadra 67, s/n, Setor Central, CEP 74.020-020, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.