Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.343/2013

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Goiás Previdência ? GOIASPREV.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Goiás Previdência - GOIASPREV. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada, integrando a Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças da Goiás Previdência - GOIASPREV, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Licitações e Contratos.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.