Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.344/2013

Cria o cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria o cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado, acrescido ao quantitativo global dos cargos de provimento em comissão de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar, atualmente existentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Supervisor de Unidade Prisional de Porte 5, CDA-4, integrando a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.