Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.348/2013

Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 18.348, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a alienação, mediante doação, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à União um imóvel localizado na Avenida João Paulo II, nº 300, Bairro Dom Bosco, Município de Itumbiara-GO, com área de 3.609,74m², registrado no Livro 02, sob a Matrícula nº 26.225, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição daquela Comarca, onde se encontram as sedes dos Cartórios da 16ª e 139ª Zonas Eleitorais de Itumbiara-GO.

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo está subordinada a interesse público justificado, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral já ocupa a área em questão, com suas atividades em andamento.

Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da LEI Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação da área mencionada nesta LEI.

Art. 3º Fica revogada a LEI nº 14.635 , de 30 de dezembro de 2003.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14635/2003 de 30/12/2003