Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.352/2013

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Altera a LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Controladoria-Geral do Estado as seguintes alterações: I - a Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas passa a denominar-se Superintendência Central de Transparência Pública; II - fica criada, integrando a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a letra " c" do item I - Controladoria Geral do Estado - do Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta LEI.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento

ANEXO ÚNICO "

ANEXO I ... I - Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador c) Controladoria-Geral do Estado ....... .... .... .... Superintendência Central de Transparência Pública Básica Superintendente 1 CDS-4 .... .... .... .... .... .... "(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.