Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.358/2013

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Piracanjuba - GO, dos imóveis urbanos que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 18.358, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Piracanjuba - GO, dos imóveis urbanos que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Piracanjuba - GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Doutor Wilson Eloy Pimenta, s/nº , Centro, CEP 75.640-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.179.647/0001-95, devidamente autorizada pelas Leis municipais nos 1.418, de 23 de junho de 2009, alterada pela de nº 1.463 , de 11 de fevereiro de 2010, e 523 , de 12 de dezembro de 1988, as áreas a seguir discriminadas: LOTE 03 com 1.239m2, medindo e confrontando de frente para a Rua 17 - 21 metros; pelo lado direito com o lote 04 - 59,00 metros; pelo lado esquerdo com os lotes 02 e 05 - 59,00 metros; e pelo fundo com a Rua Professor Newton Moreira de Souza - 21,00 metros; LOTE 05, com 777m2, medindo e confrontando de frente para a Rua Professor Newton Moreira de Souza - 21,00 metros; pelo lado direito com o Lote 06 - 37,00 metros; pelo lado esquerdo com o Lote 03 - 37,00 metros e pelo fundo com o lote 02 - 21,00 metros; LOTE 06, com 1.587,50m2, situado na Rua Santos Dumont, com as seguintes medidas e confrontações: de frente 35,00 metros, mais 7,07 metros de chanfrado; do lado direito 40,00 metros; do lado esquerdo 35,00 metros; e de fundo 40,00 metros - confrontando pelo lado direito com o lote nº 01, pelo lado esquerdo com a Rua 18 e pelo fundo com terreno destinado a área verde, matriculados, respectivamente, sob os nos 14.644, 10.331 e 10.330, todos do Livro 02 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracanjuba-GO.

Art. 2º Os imóveis descritos e caracterizados no art. 1º, avaliados pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado da Secretaria de Gestão e Planejamento em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), respectivamente, destinam-se à construção de uma unidade escolar.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.