Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.359/2013

Institui o Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt e dá outras providências.

LEI Nº 18.359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt, com o objetivo de reconhecer o empenho e esforço dos servidores das unidades do Vapt Vupt sob a gestão do Estado de Goiás, na melhoria crescente do atendimento ao cidadão.

Art. 2º O Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt será concedido mensalmente à unidade de atendimento do Vapt Vupt a que se referem os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 14 da LEI nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011, que atender aos critérios estabelecidos para o Prêmio.

Parágrafo único. O Regulamento do Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt será baixado por ATO do Secretário de Gestão e Planejamento, contendo os critérios para sua concessão.

Art. 3º O Prêmio instituído por esta LEI será concedido aos servidores e empregados públicos que estiverem atuando na unidade vencedora, em valor correspondente a 100% (cem por cento) da Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt - GDVV, constante nas Tabelas 1 e 2 do Anexo II da LEI nº 17.475 , de 21 de novembro de 2011, conforme a função desempenhada.

Art. 4º A premiação será atribuída por ATO do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento e:

I - seu cálculo será correspondente ao valor percebido pelo servidor como Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt - GDVV, conforme a função desempenhada;

II - não será devida aos servidores das unidades não vencedoras do Prêmio e àqueles que, mesmo estando lotados na unidade vencedora, não cumprirem os critérios individuais estabelecidos em regulamento;

III - seu valor não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do beneficiário para efeito de aposentadoria ou pensão e não integra a base de cálculos de quaisquer vantagens pecuniárias devidas ou que vierem a ser concedidas a seu beneficiário.

Art. 5º O Prêmio Unidade Top do Vapt Vupt durará até dezembro de 2014.

Art. 6º As despesas decorrentes do disposto nesta LEI serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado.

Art. 7º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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