Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.367/2014

Altera a Lei nº 12.082, de 30 de agosto de 1993, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 18.367, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

Altera a LEI nº 12.082 , de 30 de agosto de 1993, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 12.082 , de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CEPAI - CENTRO DE PAZ INTERIOR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.985.984/0001-54, com sede no Município de Anápolis-GO." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício - (D.O. de 22-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12082/1993 de 30/08/1993