Lei Ordinária nº 18.385/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 18.385, DE 10 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS MÃES DE ARAÇU-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício - (D.O. de 22-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23263/2025 de 07/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.