Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.387/2014

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 18.387, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 9.332 , de 07 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica denominada ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ PORFÍRIO a escola estadual situada no Distrito de Vila Dourada, no Município de Trombas-GO." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício - (D.O. de 27-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9332/1983 de 07/07/1983