Lei Ordinária nº 18.388/2014
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 18.388, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado MARIA PIRES PERILLO o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química, situado no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício - (D.O. de 27-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.