Lei Ordinária nº 18.389/2014
Altera a Lei no 17.871, de 24 de dezembro de 2012, que dá denominação a próprio público que especifica.
LEI Nº 18.389, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a LEI nº 17.871 , de 24 de dezembro de 2012, que dá denominação a próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da LEI nº 17.871 , de 24 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica denominada QUADRA ESTADUAL POLIESPORTIVA WELSON FERNANDES DE ALMEIDA a Quadra Estadual situada no Distrito de Betânia, no Município de Jussara-GO." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício - (D.O. de 27-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17871/2012 de 24/12/2012