Lei Ordinária nº 18.395/2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição.
LEI Nº 18.395, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho, no Município de Novo Gama-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-02-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.