Lei Ordinária nº 18.411/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 18.411, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.665.143/0001-76, com sede no Município de Jaraguá-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.