Lei Ordinária nº 18.418/2014
Reajusta o vencimento dos Professores do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 18.418, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
Reajusta o vencimento dos Professores do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o Anexo I, alterado pelas Leis nos 17.508 , de 22 de dezembro de 2011, 17.665, de 18 de junho de 2012, e 18.023 , de 17 de maio de 2013, passa a vigorar conforme as tabelas abaixo: "
ANEXO I TABELA 01 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 QUADRO PERMANENTE CARGO CH REFERÊNCIA / VENCIMENTO A B C D E F G P-I 20 853,78 870,86 888,27 906,04 924,16 942,65 961,50 30 1.280,67 1.306,28 1.332,39 1.359,04 1.386,23 1.413,96 1.442,23 40 1.707,56 1.741,71 1.776,53 1.812,07 1.848,32 1.885,29 1.922,99 P - II 20 879,47 897,07 915,01 933,30 951,97 971,01 990,43 30 1.319,21 1.345,60 1.372,51 1.399,95 1.427,96 1.456,52 1.485,65 40 1.758,94 1.794,13 1.830,01 1.866,60 1.903,94 1.942,02 1.980,86 P - III 20 1.186,34 1.210,07 1.234,27 1.258,94 1.284,12 1.309,79 1.336,00 30 1.779,50 1.815,09 1.851,40 1.888,42 1.926,19 1.964,71 2.004,01 40 2.372,67 2.420,12 2.468,53 2.517,90 2.568,26 2.619,62 2.672,01 P - IV 20 1.337,60 1.364,34 1.391,64 1.419,47 1.447,86 1.476,81 1.506,35 30 2.006,38 2.046,51 2.087,45 2.129,19 2.171,77 2.215,21 2.259,51 40 2.675,19 2.728,69 2.783,25 2.838,93 2.895,70 2.953,61 3.012,69 TABELA 02 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2014 QUADRO PERMANENTE CARGO CH REFERÊNCIA / VENCIMENTO A B C D E F G P-I 20 853,78 870,86 888,27 906,04 924,16 942,65 961,50 30 1.280,67 1.306,28 1.332,39 1.359,04 1.386,23 1.413,96 1.442,23 40 1.707,56 1.741,71 1.776,53 1.812,07 1.848,32 1.885,29 1.922,99 P - II 20 879,47 897,07 915,01 933,30 951,97 971,01 990,43 30 1.319,21 1.345,60 1.372,51 1.399,95 1.427,96 1.456,52 1.485,65 40 1.758,94 1.794,13 1.830,01 1.866,60 1.903,94 1.942,02 1.980,86 P - III 20 1.285,04 1.310,74 1.336,96 1.363,70 1.390,97 1.418,79 1.447,16 30 1.927,56 1.966,10 2.005,43 2.045,54 2.086,45 2.128,17 2.170,73 40 2.570,08 2.621,47 2.673,91 2.727,39 2.781,94 2.837,57 2.894,32 P - IV 20 1.448,89 1.477,86 1.507,41 1.537,57 1.568,31 1.599,68 1.631,68 30 2.173,33 2.216,79 2.261,12 2.306,35 2.352,47 2.399,52 2.447,52 40 2.897,77 2.955,72 3.014,82 3.075,13 3.136,62 3.199,35 3.263,35 " (NR) II - o Anexo II, com redação conferida pelas Leis nos 17.508 , de 22 de dezembro de 2011, e 18.023 , de 17 de maio de 2013, passa a vigorar conforme a tabela abaixo: "
ANEXO II VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014 QUADRO TRANSITÓRIO CARGO CH REFERÊNCIA / VENCIMENTO A B C D E F G P-AA 20 664,76 678,05 691,61 705,45 719,56 733,95 748,62 30 997,13 1.017,07 1.037,41 1.058,16 1.079,32 1.100,90 1.122,91 40 1.329,51 1.356,10 1.383,22 1.410,89 1.439,11 1.467,89 1.497,24 P-AB 20 703,82 717,90 732,25 746,90 761,83 777,07 792,61 30 1.055,73 1.076,84 1.098,37 1.120,34 1.142,73 1.165,59 1.188,91 40 1.407,64 1.435,79 1.464,50 1.493,79 1.523,65 1.554,13 1.585,22 20 742,89 757,76 772,91 788,37 804,13 820,21 836,62 P-AC 30 1.114,34 1.136,64 1.159,37 1.182,55 1.206,20 1.230,32 1.254,93 40 1.485,78 1.515,51 1.545,82 1.576,73 1.608,26 1.640,42 1.673,23 20 879,47 897,07 915,01 933,30 951,97 971,01 990,43 P-AD 30 1.319,21 1.345,60 1.372,51 1.399,95 1.427,96 1.456,52 1.485,65 40 1.758,94 1.794,13 1.830,01 1.866,60 1.903,94 1.942,02 1.980,86 " (NR)
Art. 2º Os ganhos financeiros decorrentes desta Lei, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a revisão geral anual relativa à data-base de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos de vigência referidos nas Tabelas dos Anexos I e II da Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 07-04-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18964/2015 de 22/07/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13909/2001 de 25/09/2001