Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.428/2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 18.428, DE 08 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DE RECUPERAÇÃO PROJETO EMANUEL - CAREPE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.477.868/0001-66, situada no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.