Lei Ordinária nº 18.429/2014
Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162, de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências.
LEI Nº 18.429, DE 08 DE ABRIL DE 2014
Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, fica acrescida do art. 54, com a seguinte redação:
" Art. 54. Fica revogada a Lei nº 14.480 , de 16 de julho de 2003." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Redação dada pela Lei nº 18.663 , de 29-10-2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 23 de setembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18663/2014 de 29/10/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18162/2013 de //
Lei Ordinária nº 14480/2003 de 16/07/2003