Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.437/2014

Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 18.437, DE 08 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Israelândia-GO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.067.248/0001-32, com sede administrativa na Rua Rio Claro, nº 186, Centro, um terreno de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua 03 de abril, Quadra 06, Lote 07, Setor Central, daquele Município, com os seguintes limites e confrontações: " frente para a Rua 03 de abril, na extensão de 15,00 metros; lado direito com a Rua Caiapó, na extensão de 30,00 metros; lado esquerdo com o lote número 06, na extensão de 30,00 metros; ao fundo com o lote número 08, na extensão de 15,00 metros", de propriedade do Estado de Goiás, Registrado sob o nº 1.527, do Livro 3-A, fl. 180, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Israelândia-GO.

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento do Conselho Tutelar Municipal.

Art. 2º A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio Estadual, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.