Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.446/2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

LEI Nº 18.446, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Defesa Agropecuária, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, destinado a suportar despesas com auxílio-funeral e o Fundo de Capacitação do Servidor Público, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, segundo previsto no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-04-2014) - Suplemento

ANEXO I DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2014 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 4001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO 4001 - APOIO ADMINISTRATIVO GRUPO DE DESPESA 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 240.000,00

ANEXO II DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EXERCÍCIO 2014 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNÇÃO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUBFUNÇÃO 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA AÇÃO 9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA GRUPO DE DESPESA 09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE 00 - RECEITAS ORDINÁRIAS TIPO RECURSO TESOURO VALOR R$ 240.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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