Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.448/2014

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Casa Civil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.448, DE 23 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Casa Civil. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, integrando o Núcleo de Consolidação de Legislação da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade administrativa complementar denominada Gerência de Desenvolvimento de Sistemas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR José Carlos Siqueira (D.O. de 25-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.