Lei Ordinária nº 18.461/2014
Altera a Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil (PLE)
LEI Nº 18.461, DE 07 DE MAIO DE 2014
Altera a Lei nº 17.685 , de 29 de junho de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Passe Livre Estudantil (PLE).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.685 , de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º-IV ser usuário de transporte coletivo e cadastrado pela entidade gestora do sistema de arrecadação de receitas do transporte coletivo urbano local;
V - revogado .... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do art. 2º da Lei nº 17.685 , de 29 de junho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-05-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17685/2012 de 29/06/2012