Lei Ordinária nº 18.466/2014
Extingue os fundos rotativos que especifica, da Secretaria de Estado da Saúde.
LEI Nº 18.466, DE 19 DE MAIO DE 2014
Extingue os fundos rotativos que especifica, da Secretaria de Estado da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os fundos rotativos de que tratam os incisos VI, VII e XXXII do art. 1º da Lei nº 14.586 , de 17 de novembro de 2003, vinculados à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Os recursos dos fundos rotativos a que se refere o art. 1º, utilizados para a realização de despesas da respectiva unidade de saúde, deverão ser restituídos às suas contas antes de efetivada a extinção prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14586/2003 de 17/11/2003