Lei Ordinária nº 18.467/2014
Altera dispositivos da Lei n° 18.104, de 18 de julho de 2013
LEI Nº 18.467, DE 19 DE MAIO DE 2014
Altera dispositivos da Lei nº 18.104 , de 18 de julho de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IX e X do art. 5º da Lei nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º ... (...) IX - .... (...) b) a exploração agroflorestal ou agroextrativista sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área; (...) X - .... a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d`água, ao acesso de pessoas ou animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal ou agroextrativista sustentável; (...) j) exploração agroflorestal ou agroextrativista e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área; (...)" NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Jacqueline Vieira da Silva (D.O. de 19-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18104/2013 de 18/07/2013