Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.482/2014

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos

LEI Nº 18.482, DE 19 DE MAIO DE 2014

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23092/2024 de 21/11/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.