Lei Ordinária nº 18.483/2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Apóstólica Nacional da Luz para os Povos ? Ministério Apostólico ? Brasil
LEI Nº 18.483, DE 19 DE MAIO DE 2014
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Apóstólica Nacional da Luz para os Povos - Ministério Apostólico - Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Apostólica Nacional da Luz para os Povos - Ministério Apostólico - Brasil, a ser realizada, anualmente, no Município de Goiânia-GO, nos dias em que se comemorar a " Semana Santa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.