Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.484/2014

Altera a Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 18.484, DE 19 DE MAIO DE 2014

Altera a Lei nº 17.807 , de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.807 , de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17807/2012 de 19/09/2012