Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.491/2014

Concede pensão especial à pessoa que especifica

LEI Nº 18.491, DE 21 DE MAIO DE 2014

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a DIRCEU CONSTANTINO pensão especial no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642 , de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-05-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11642/1991 de 26/12/1991