Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.505/2014

Introduz alterações na Lei nº 14.275, de 25 de setembro de 2002, e dá outras providências

LEI Nº 18.505, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Introduz alterações na Lei nº 14.275 , de 25 de setembro de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.275 , de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre a investidura nos cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ......

Parágrafo único. A prova de títulos, prevista no inciso V do " caput" deste artigo, somente será exigida em concurso público para provimento de vagas do cargo de Delegado de Polícia Substituto. ....

Art. 4º Os candidatos aprovados nas provas constantes dos incisos I a III do " caput" do art. 1º, de acordo com o número de vagas, acrescido de quadro de reserva estabelecido no edital do concurso público, e obedecida a ordem de classificação, serão matriculados no respectivo curso de formação. ... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.

Art. 1

Art. 4

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14275/2002 de 25/09/2002