Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 18.510/2014

Cria a unidade de ensino que especifica

LEI Nº 18.510, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Cria a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica formalmente criado o Colégio Estadual Francisco Maria Dantas, assim denominado pela Lei nº 17.864 , de 17 de dezembro de 2012, situado na Rua Aeroeste, esquina com a Rua Planaltina, no Residencial Mansões Paraíso, no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vanda Dasdores Siqueira Batista (D.O. de 17-06-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17864/2012 de 17/12/2012